Aviso Legal

O Sistema Electrónico para Autorização de Viagem executa verificações nas bases de dados da policia criminal. Todos os viajantes que pretendam entrar nos Estados Unidos ao abrigo do Programa de Isenção de Vistos são obrigados a obter autorização electrónica usando este sistema antes de ser autorizado o embarque.

Se a sua autorização de viagem electrónica for aprovada, a mesma determina que é elegível para viajar para os Estados Unidos, mas não garante que possa entrar nos Estados Unidos ao abrigo do Programa de Isenção de Vistos. Ao chegar aos Estados Unidos, você será examinado por um oficial da Alfândega de Segurança de Fronteiras no porto de entrada, o qual poderá determinar se é inadmissível ao abrigo do Programa de Isenção de Vistos ou, por qualquer outra razão, de acordo com as leis dos Estados Unidos.

A determinação de que não está qualificado para autorização electrónica para viagem não o impede de requerer visto para viajar para os Estados Unidos.

Todas as informações fornecidas por si ou em nome de um terceiro designado devem ser verdadeiras e correctas. A qualquer momento ou por qualquer razão, uma autorização de viagem electrónica poderá ser revogada, tal como no caso de uma informação nova que influencie a sua qualificação. Poderá estar sujeito a penalidades administrativas ou criminais caso deliberada e conscientemente preste declarações essencialmente falsas, fictícias ou fraudulentes na solicitação electrónica de autorização para viajar, apresentada por si ou em seu nome.

AVISO: Se após solicitação para admissão nos Estados Unidos num porto de entrada for admitido ao abrigo do Programa de Isenção de Visto (VWP) por um oficial de Alfândega e Protecção de Fronteiras, não poderá aceitar emprego não-autorizado; nem frequentar escolas; nem representar media de informação estrangeiros durante a sua visita ao abrigo do programa. Não poderá solicitar: 1) alteração do estatuto de não-imigrante, 2) prolongamento da estadia, ou 3) alteração do estado de residente temporário ou permanente, excepto se elegível ao abrigo da secção 245(c)(4) do Acto de Nacionalidade e Imigração. A violação destes termos resultará na sua EXTRADIÇÃO.