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Guia de solicitação de ESTA completo

Editado: Fev 08, 2020  | Tag: ESTA, Guia de Aplicação ESTA

Durante mais de uma década, o programa de isenção de visto ESTA facilitou as viagens de turismo e de negócios para a América. Desde a sua criação, ocorreram mudanças nos vários requisitos de solicitação e, em alguns casos, particularmente com amplos acréscimos aos requisitos do formulário de solicitação, elegibilidade e triagem de segurança.

O ESTA tem profundas diferenças em relação a outros vistos convencionais. Para começar, o ESTA é uma “isenção de visto”, o que significa que não é um visto em termos técnicos. O ESTA destina-se a proporcionar às pessoas uma forma rápida de entrar no país durante um curto período e, uma vez cumprida a sua finalidade, elas são obrigadas a sair dos Estados Unidos. Por outro lado, os vistos convencionais permitem que as pessoas consigam entrar na América para fins específicos e com uma duração maior em comparação com um ESTA.

Acima de tudo, o ESTA é diferente, uma vez que não fornece aos visitantes dos EUA os direitos legais concedidos a indivíduos que são cidadãos dos EUA ou possuem um “Green Card” dos EUA ou um visto de trabalho. Por exemplo, indivíduos que possuem um visto podem viajar para a América e permanecer até que o propósito da sua solicitação expire, e recebem também certos direitos de imigração. Os viajantes com ESTA podem fazer estadias de curta duração a negócios ou lazer nos EUA, se não excederem 90 dias, enquanto as pessoas com visto americano podem permanecer no país até que o objetivo da sua estadia tenha sido cumprido, mesmo que tenha de ser por 10 anos.

Pessoas com vistos válidos nos EUA não precisam de solicitar uma isenção de visto ESTA. Por outras palavras, os indivíduos com vistos válidos não precisam solicitar uma autorização de viagem, para evitar duplicidade de funções. De acordo com o artigo do Serviço de Alfândega e Proteção de Fronteiras dos Estados Unidos (2017), as duas formas de visto não garantem a entrada na América, embora provem que as agências consulares do outro país aprovaram a viagem. Fica ao critério das autoridades de imigração americanas determinar a admissibilidade dos pedidos de viagem, mas não são obrigados a justificar porque aprovaram ou negaram as viagens aos solicitantes.

Independentemente disso, os indivíduos podem solicitar um ESTA se os requisitos de elegibilidade forem cumpridos e o objetivo pretendido for justificável dentro do curto período de 90 dias. Apenas as pessoas originárias dos 41 países listados no programa de isenção são elegíveis para admissão ao abrigo do programa de isenção de visto ESTA. Estes países são os seguintes: Andorra, Austrália, Áustria, Bélgica, Brunei, Chile, Croácia, República Checa, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Islândia, Irlanda, Israel, Itália, Japão, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Mónaco, Países Baixos, Nova Zelândia, Noruega, Polónia, Portugal, República de Malta, São Marino, Singapura, Eslováquia, Eslovénia, Coreia do Sul, Espanha, Suécia, Suíça, Taiwan, Reino Unido. Além de serem um cidadão destes países, os solicitantes devem cumprir os seguintes requisitos de elegibilidade;

  • Os solicitantes não devem possuir um visto de visitante
  • A duração da estadia é até um máximo de 90 dias
  • A viagem deve ser por recreio ou negócios, porque estes fins não exigem tempos prolongados de permanência; daí, a falta de necessidade de um longo processo de candidatura
  • Um passaporte válido que tenha sido legalmente emitido por um país participante no programa de isenção de visto
  • A viagem planeada não termina em território contíguo ou em territórios adjacentes, a menos que o solicitante seja um residente do país
  • Fornecer justificações razoáveis ao Serviço de Alfândega e Proteção de Fronteiras dos Estados Unidos da admissibilidade através da lei de imigração e nacionalidade
  • Fornecer provas, através de identificadores biométricos, passaporte válido e dados pessoais, de que todas as condições necessárias para a obtenção do visto foram cumpridas
  • Uma pessoa é elegível se não for considerada uma ameaça à saúde, segurança, bem-estar e defesa da América, especialmente após o ocorrido a 11 de setembro.

Se um solicitante cumprir todos os requisitos de elegibilidade, existem outros requisitos que devem ser cumpridos. Em primeiro lugar, a pessoa deve ter um passaporte válido de um dos 41 países participantes no programa de isenção de visto. Este é um requisito básico que deve ser avaliado durante o processo de candidatura, pois contém informações pertinentes necessárias para a determinação da admissibilidade. Os solicitantes não devem ser portadores de um visto de visitante, pois ele elimina a essência de uma solicitação ESTA.

Além disso, McNeill, Carafano, Dean, & Sales (2009) salientaram o mecanismo de pagamento, uma vez que a maioria das pessoas não está bem informada sobre as formas de fazer pagamentos seguros. Para pagamento é necessário um VISA, MasterCard, American Express ou Discover Card válido, devido ao seu reconhecimento pelo governo como sendo seguro, autêntico e em conformidade com os requisitos financeiros fornecidos pelas agências estatais.

O pagamento das taxas pode ser feito mais tarde, ao contrário de algumas perceções de que isso deve ser feito instantaneamente. Solicitantes individuais têm uma permissão de sete dias após a apresentação da solicitação para realizarem o pagamento. Ultrapassar este limite torna a aplicação inacessível e o solicitante deve voltar a fazer o pedido. O mesmo aplica-se às solicitações de grupo, mas a contagem decrescente de sete dias começa após o preenchimento da última solicitação. Em comparação com uma solicitação individual, o ID de grupo fica inacessível e o ponto de contacto do grupo deve ser reenviado. De acordo com McNeill, Carafano, Dean, & Sales (2009), esta política destina-se a facilitar o processamento de solicitações e diminuir a duração das mesmas.

Com o início do ESTA aperfeiçoado, mais requisitos foram incluídos e eles devem ser cumpridos para melhorar a probabilidade de aprovação da autorização. A partir do ano de 2014, questões adicionais sobre nomes e nomes alternativos, cidadanias, nomes de pais, número de identificação nacional e informações de emprego foram adicionadas como parte das medidas melhoradas de verificação por agências responsáveis pela imigração. As informações de emprego foram incluídas como parte da secção 214b da lei de imigração e nacionalidade, porque demonstram a elegibilidade ao abrigo destes requisitos legais. Os solicitantes devem, portanto, fornecer estes detalhes para justificar o propósito da sua viagem.

Com base nos requisitos de elegibilidade e requisitos de solicitação, pode-se pensar numa isenção de visto ESTA como apenas uma autorização de viagem temporária. As pessoas precisam de um ESTA para entrar na América e permanecer durante períodos curtos de menos de 90 dias, o que significa que a sua criação foi para atividades turísticas e de negócios que exigem períodos de tempo curtos e finitos. Um programa flexível de isenção de visto possibilita um fluxo maior de viajantes para fins de negócios e turísticos genuínos para os Estados Unidos, com resultados positivos para o turismo e para a economia mais alargada dos EUA. Nas circunstâncias em que a visita deve ser alargada para além da duração de 90 dias, os visitantes são obrigados a solicitar um visto para os EUA.

Os solicitantes não são obrigados a solicitar um ESTA, tendo o itinerário de viagem reservado. Os detalhes da viagem não precisam de ser fornecidos durante o processo de solicitação, mas há um requisito para ter um ponto de contacto nos Estados Unidos, o endereço de permanência e, se estiver em trânsito, isso deve ser indicado na secção de informações de viagem. Mesmo se fizer algum erro numa solicitação apresentada, é possível fazer correções (Duckett, 2016). Os solicitantes devem ainda notar que alguns campos como o número de passaporte e o país emissor não podem ser alterados, a menos que realizem uma nova solicitação e paguem as taxas devidas.

Os solicitantes enfrentam, por vezes, dificuldades, especialmente com os seus nomes e datas em documentos importantes de viagem, tais como passaportes. Por exemplo, alguns nomes contêm letras que não estão no alfabeto inglês e criam dificuldades inerentes de ortografia nas solicitações de ESTA. Normalmente, a solução é consultar a parte legível por máquina do passaporte para ver uma ortografia universal dos seus respetivos nomes. Os passaportes que se aproximam do termo do prazo também causaram dificuldades para o solicitante, pois o termo da validade pode ocorrer enquanto estiverem nos EUA (Siskin, 2014).

Por fim, os resultados de uma solicitação são normalmente fornecidos imediatamente após a apresentação, pois o processo de aprovação do ESTA é altamente automatizado. Nos casos em que é necessário mais tempo para o processamento, demora no máximo 72 horas a obter uma decisão final e as respostas podem ser acedidas verificando a página de estado da solicitação ou através de email. A verificação por email é uma opção caso o solicitante tenha fornecido um endereço de email no momento da apresentação da solicitação de ESTA. Existem três respostas possíveis para uma solicitação de ESTA, nomeadamente; “Autorização aprovada”, “Viagem não autorizada”, e “Autorização pendente”. Uma decisão de “Viagem não autorizada” não é uma negação de entrada, mas uma proibição de viajar para a América usando o programa de isenção de visto. Assim, em tais circunstâncias, o viajante precisará de solicitar um Visto de Negócios B1, ou Visto Turístico B2 ou Visto de Trânsito C1. Da mesma forma, “Autorização pendente” não indica um resultado negativo para o viajante, mas apenas indica que o Serviço de Alfândega e Proteção de Fronteiras dos Estados Unidos precisa de mais tempo para processar a sua solicitação e determinar um resultado.

Referências

  1. Duckett, G. (2016). Travel in the United States of America: Questions and Answers. Singapore: George Duckett.
  2. McNeill, J. B., Carafano, J. J., Dean, J., & Sales, N. A. (2009). Visa Waiver Program: A Plan to Build on Success. Heritage Foundation Backgrounder, 9.
  3. Siskin, A. (2014). Visa Waiver Program. Congressional Research Service.
  4. U.S Customs and Border Protection. (2017). Travel. Retrieved from U.S Customs and Border Protection: https://www.cbp.gov/travel
  5. U.S Customs and Border Protection. (2017). U.S Customs and Border Protection. Retrieved from Department of Homeland Security: https://esta.cbp.dhs.gov/esta/